Análise crítica de grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado do Paraná

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Data
2025-12-11
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Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
O trabalho se localiza no campo do Direito, aliando-se aos estudos de gênero. Dados sobre violência doméstica contra mulheres são alarmantes. Diante disso, inúmeras pesquisas no Direito abordam o tema e há diversas políticas públicas objetivando o seu enfrentamento. Entre elas se situam os grupos reflexivos, também chamados por outras terminologias como serviços para homens autores de violência contra mulheres. Para identificar de que forma o campo do Direito se posiciona acerca desses serviços, utilizou-se a metodologia do estado do conhecimento, tendo como enfoque a produção publicada em teses e dissertações, sem pretensão de esgotamento. Embora os estudos utilizem o arcabouço da criminologia para analisar os serviços, não questionam os objetivos e as premissas de grupos reflexivos. Assim, é comum que se sustentem as seguintes pretensões para grupos: reduzir a reincidência na prática da violência doméstica; alterar comportamentos; modificar o sujeito; restaurar o indivíduo; responsabilizar; ressocializar; reeducar, entre outras formas de “re”. Tais perspectivas foram criticadas nesta pesquisa por, na prática, funcionarem como resquícios do positivismo criminológico no sistema de justiça brasileiro, bem como por replicarem funções declaradas da prisão. Além disso, percebeu-se que nos últimos anos houve um aumento exponencial de grupos reflexivos no Estado do Paraná. É provável que, assim como ocorre em outros grupos brasileiros, sofram divergências em suas abordagens teóricas, formas de execução, além de contarem com fragilidades como falta de espaço adequado para os serviços, equipe não remunerada e sem formação específica para lidar com emoções humanas ou para interpretar as problemáticas à luz dos estudos de gênero. Por isso, este trabalho identificou e analisou, de forma crítica, documentos publicados no Estado do Paraná para orientar a execução dos serviços. Diante desse cenário, inseriu-se o seguinte problema de pesquisa: os grupos reflexivos paranaenses são uma forma de expansão do sistema penal? Partiu-se da hipótese de que se replicarem as funções declaradas da prisão; se a participação for obrigatória, sob pena de responsabilização criminal; e se objetivarem um controle social, serão uma forma de expansão. Utilizouse o método de abordagem indutivo, aliado à revisão de literatura por meio do estado do conhecimento, assim como técnicas de pesquisa jurisprudencial, documental e análise de conteúdo.
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Palavras-chave
Criminologia crítica, Criminologia feminista, Antipositivismo, Alternativa à prisão, Punitivismo
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