A aplicação de técnicas estruturais na solução dos conflitos fundiários urbanos a partir de casos concretos na região metropolitana de Londrina
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-12-02
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
A pesquisa examina a eficácia das medidas estruturantes em litígios coletivos pela posse, visando compatibilizar os interesses envolvidos, concretizar direitos fundamentais e minimizar os efeitos deletérios sociais e econômicos advindos de decisões que resultem na remoção forçada de grupos vulneráveis. O modelo tradicional de solução adjudicada pelo Estado-Juiz enfrenta desafios, como a ineficácia das decisões, violências físicas e psicológicas, desestruturação socioambiental e a exclusão social desses grupos. Diante dessa lacuna, busca-se responder à seguinte questão: em que medida a adoção de medidas estruturantes pode favorecer a solução de conflitos fundiários urbanos? A abordagem utilizada é dogmática, com método dedutivo, e emprega técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e análise empírica de um estudo de caso. A amostra foi selecionada com base em critérios específicos, analisando qualitativamente os casos ocorridos entre 2019 e 2024, nos quais a Comissão de Soluções Fundiárias atuou na região metropolitana de Londrina - PR, aplicando técnicas do processo estruturante. Os resultados indicam que um processo flexível, dialógico e prospectivo pode aumentar a eficiência da prestação jurisdicional em tais conflitos. A pesquisa se insere na Linha de Pesquisa “Direitos e Vulnerabilidades” do Programa de Pós-Graduação, partindo da premissa de que o método tradicional de resolução de conflitos fundiários agrava as vulnerabilidades e pode resultar na violação de direitos fundamentais. Assim, o processo estrutural é proposto como uma alternativa viável para a conciliação dos direitos em conflito, preservando a dignidade da pessoa humana das populações envolvidas.
Descrição
Palavras-chave
Litígios coletivos, Medidas estruturais, Direitos fundamentais, Proteção das vulnerabilidades, Prestação jurisdicional efetiva