Interpretação originalista da norma penal
Carregando...
Data
2024-04-28
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
O presente trabalho tem por objeto o estudo da abordagem originalista da
hermenêutica jurídica no contexto da norma penal brasileira. Busca-se compreender
essa forma de interpretação para responder ao problema da pesquisa: o originalismo
pode representar uma forma ideal de interpretação jurídica da norma penal? A
pergunta parte de duas premissas que devem ser ao fim realizadas: a efetividade do
postulado da legalidade penal como direito fundamental e o dever de autocontenção
do intérprete fundado no respeito à legitimidade do legislador como representante da
soberania popular. Para perseguir esses objetivos, optou-se pela pesquisa
bibliográfica majoritariamente estrangeira de autores que dissertam sobre os temas,
partindo do gênero hermenêutico para a especificidade da abordagem originalista,
sob deduções metodológicas. As escolhas tomadas projetaram uma dissertação
subdividida em núcleos de considerações sobre hermenêutica filosófica,
hermenêutica jurídica e hermenêutica jurídica tipicamente originalista, para, em
seguida, promover testes da fórmula originalista sobre questões jurídico-penais
brasileiras, no intuito de averiguar se a referida abordagem ratifica as premissas
adotadas. Por fim, conclui-se pela possibilidade originalista à moda brasileira e traz
alguns parâmetros para conduzir a resolução de desacordos hermenêuticos.
Descrição
Palavras-chave
Hermenêutica, Interpretação jurídica, Originalismo, Norma penal.