Interpretação originalista da norma penal

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Data
2024-04-28
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Editor
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
O presente trabalho tem por objeto o estudo da abordagem originalista da hermenêutica jurídica no contexto da norma penal brasileira. Busca-se compreender essa forma de interpretação para responder ao problema da pesquisa: o originalismo pode representar uma forma ideal de interpretação jurídica da norma penal? A pergunta parte de duas premissas que devem ser ao fim realizadas: a efetividade do postulado da legalidade penal como direito fundamental e o dever de autocontenção do intérprete fundado no respeito à legitimidade do legislador como representante da soberania popular. Para perseguir esses objetivos, optou-se pela pesquisa bibliográfica majoritariamente estrangeira de autores que dissertam sobre os temas, partindo do gênero hermenêutico para a especificidade da abordagem originalista, sob deduções metodológicas. As escolhas tomadas projetaram uma dissertação subdividida em núcleos de considerações sobre hermenêutica filosófica, hermenêutica jurídica e hermenêutica jurídica tipicamente originalista, para, em seguida, promover testes da fórmula originalista sobre questões jurídico-penais brasileiras, no intuito de averiguar se a referida abordagem ratifica as premissas adotadas. Por fim, conclui-se pela possibilidade originalista à moda brasileira e traz alguns parâmetros para conduzir a resolução de desacordos hermenêuticos.
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Palavras-chave
Hermenêutica, Interpretação jurídica, Originalismo, Norma penal.
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