A prova digital como instrumento de combate à hipossuficiência probatória no processo do trabalho
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Data
2024-02-05
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Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
A presente pesquisa circunscreve-se à área de Concentração “Teorias da Justiça – Justiça e Exclusão; Linha de Pesquisa: “Jurisdição, Direitos Fundamentais e Efetividade da Justiça, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O objetivo do estudo é analisar a utilidade da prova digital no processo do trabalho como instrumento de superação da hipossuficiência probatória, demonstrando que a prova digital pode ser extremamente útil como ferramenta processual diante do novo contexto tecnológico em que está inserida a sociedade. A discussão mostra-se sobremaneira relevante uma vez que esse novo contexto tecnológico tem modificado a forma de troca de informações e de comunicação entre os indivíduos. Nessas circunstâncias, a rotina do empregador e empregado também foi atingida, fazendo com que surjam outros meios de produção da prova quando se fala em processo do trabalho. A prova testemunhal, que antes reinava quase absoluta nos processos trabalhistas, tem dado lugar aos aplicativos de troca de mensagens; à possibilidade de rastreio de e-mail; à utilização da geolocalização (por meio de ferramentas como o google timeline, por exemplo); à análise de metadados de fotos; e utilização de provas extraídas de redes sociais. Essa nova realidade contextual está impregnada na vida dos empregadores e trabalhadores e precisa ser acolhida pelo processo do trabalho. Por isso a importância do estudo sobre os pressupostos de validade e de utilidade da prova digital e a análise das provas digitais em espécie. O conhecimento a respeito do assunto possibilita às partes envolvidas no processo trabalhista atuarem de maneira que os princípios que norteiam a atividade probatória não sejam desrespeitados. Também se mostra relevante debater sobre a eficácia da prova testemunhal, atualmente, o principal tipo de prova usada no processo do trabalho. A grande questão quando se fala em prova testemunhal é sua confiabilidade, tema que foi debatido neste trabalho. O estudo dividiu-se em três partes: a primeira discorre sobre o conceito de prova e os princípios processuais que orientam a atividade probatória, especificamente o princípio da vedação da prova ilícita; o da liberdade probatória; e o da persuasão racional. A escolha desses princípios dentre tantos relacionados à prova, fundamentou-se na importância específica de cada um deles para o estudo das provas digitais. A segunda parte do estudo cuidou de tecer uma análise sobre os presspostos de validade de utilidade da prova digital, analisando algumas provas digitais em espécie, de forma que seja possível demonstrar como a prova digital pode auxiliar na formação do posicionamento do julgador sobre a existência do direito. A terceira e última parte do trabalho apresenta a prova digital como forma de integrar o sistema de provas no processo do trabalho. Quanto aos procedimentos metodológicos, procede-se ao método hipotético dedutivo. Dessa maneira, o que foi possível concluir com o trabalho é que, uma vez respeitados os pressupostos de validade e de utilidade, e observados os princípios processuais que orientam a atividade probatória, as provas digitais apresentam grande potencial de contribuição para o processo do trabalho.
Descrição
Palavras-chave
Meios de prova, Prova digital, Processo do trabalho, Hipossuficiência probatória
Citação
NOGUEIRA, Liége Novaes Marques. A prova digital como instrumento de combate à hipossuficiência probatória no processo do trabalho. Dissertação de Mestrado em Ciência Jurídica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, PR, 2023.