A aplicabilidade e a produção probatória do tipo penal da violência psicológica contra as mulheres no Brasil
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Data
2025-11-28
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Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
A violência psicológica contra as mulheres representa uma das manifestações mais sutis e persistentes da desigualdade de gênero no Brasil. Com base na Lei n.º 14.188/2021, que inseriu o artigo 147-B no Código Penal, a presente pesquisa examina a aplicabilidade e a produção probatória desse tipo penal à luz dos princípios da legalidade e da taxatividade. A problemática que orienta o estudo consiste em compreender por que o tipo penal da violência psicológica, previsto no artigo 147-B do Código Penal, emprega termos amplos e genéricos que podem comprometer a segurança jurídica e dificultar sua aplicação prática. Parte-se da hipótese de que a técnica legislativa utilizada no dispositivo, ao empregar a expressão “causar dano emocional à mulher” e ao prever um rol exemplificativo de condutas, viola o princípio da taxatividade penal ao introduzir conceitos vagos que ampliam demasiadamente o âmbito de incidência da norma. O objetivo geral consiste em avaliar o alcance normativo e a concretude probatória do tipo penal, considerando os desafios teóricos e práticos de sua aplicação no ordenamento jurídico. Para tanto, adota-se uma metodologia dogmática e bibliográfica, com revisão exploratória de doutrina e legislação, além de análise crítica de recortes históricos e culturais da violência de gênero. A pesquisa estrutura-se em três capítulos: o primeiro analisa recortes históricos e sociais da cultura patriarcal e da violência doméstica no Brasil, desde o período colonial; o segundo discute os aspectos jurídicos e subjetivos da violência psicológica e sua distinção em relação a outras formas de agressão; e o terceiro examina a estrutura normativa do artigo 147-B, os conflitos com tipos penais semelhantes e as dificuldades probatórias relativas à comprovação do dano emocional. Os resultados confirmam a hipótese de que a redação do artigo 147-B é ampla e imprecisa, ao empregar expressões vagas e condutas exemplificativas que ampliam em excesso seu campo de incidência. Verificou-se, ainda, que a alteração realizada no Projeto de Lei n.º 741/2021, ao transformar o crime de perigo em crime de dano, restringiu a efetividade da norma, pois impôs à vítima um ônus probatório desproporcional e tornou o dispositivo de difícil aplicação prática, especialmente pela complexidade de comprovar o resultado típico. A relevância da pesquisa reside em sua contribuição teórica para o debate sobre a violência de gênero e na análise crítica da legislação vigente, com vistas à consolidação de instrumentos jurídicos efetivos no enfrentamento da agressão emocional no contexto doméstico e familiar. Por fim, destaca-se que o estudo conta com apoio financeiro da CAPES e mantém vínculo temático com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), “Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão”, bem como com a linha de pesquisa “Direitos e Vulnerabilidades”, por identificar a vulnerabilidade de gênero presente na atuação do Direito e oferecer fundamentos teóricos que ampliam a fruição dos direitos das mulheres.
Descrição
Palavras-chave
Gênero, Lei n.º 14.188/2021, Princípio da taxatividade, Prova penal, Violência psicológica