Constitucionalismo feminista: a perspectiva de gênero nas propostas de emenda à Constituição
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Data
2024-03-22
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Editor
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
Este trabalho parte da percepção de que à medida que o constitucionalismo moderno
se desenvolvia, uma questão passou a ficar cada vez mais evidente: a exclusão das
mulheres da construção do pensamento constitucional. Para justificar a necessidade
de um Constitucionalismo Feminista, foi necessário que as mulheres questionassem
o fato de que, até então, eram predominantemente confinadas ao âmbito doméstico,
onde as responsabilidades maternas e de cuidado eram consideradas inerentes à sua
natureza feminina. Esse processo permitiu que as mulheres desenvolvessem uma
perspectiva crítica em relação à dicotomia entre esfera pública e esfera privada,
evidenciando a divisão sexual do trabalho. Com isso, pretende-se investigar nas
Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) propostas entre os anos de 1989 e
2023, no Brasil, referentes aos direitos das mulheres, sob a perspectiva de gênero
proposta pelo Constitucionalismo Feminista, por meio da seguinte problemática: de
que forma as Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) podem auxiliar na
produção de um discurso jurídico que reforça a divisão sexual do trabalho? Partindose do pressuposto de que o Direito é fruto de um sistema patriarcal e, por isso,
reproduz os estereótipos de gênero em seu discurso. Para tanto, utilizou-se do método
dedutivo e de pesquisas bibliográficas em livros e artigos acerca das teorias feministas
e teorias críticas do Direito, principalmente sobre a divisão sexual do trabalho e o
Constitucionalismo Feminista. Tem como referencial teórico algumas autoras da
segunda onda do feminismo como Carole Pateman e Susan Okin, bem como também
Carol Smart e Flávia Biroli. Após a construção bibliográfica, foram coletadas e filtradas
as PEC’s nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sob as palavraschave “mulher” e “mulheres” e recortadas em dois marcos temporais, sendo o primeiro entre 1989-2009 e o segundo entre 2010 e outubro de 2023. Da análise dos conteúdos
das PEC’s encontradas, foi possível constatar que no primeiro marco temporal a
divisão sexual do trabalho se mostrava bastante presente nas propostas, enquanto
entre os anos de 2010 e 2023 foi possível notar uma evolução no tratamento das
mulheres sob a perspectiva de gênero. No entanto, constatou-se que a igualdade de
gênero prevista no artigo 5º da Constituição Federal ainda permanece
predominantemente teórica. A persistência da desigualdade, especialmente devido à
divisão sexual do trabalho, resulta em inúmeras desvantagens para as mulheres,
especialmente quando considerados outros aspectos como raça, classe, entre outros.
Descrição
Palavras-chave
Constitucionalismo Feminista, Divisão Sexual do Trabalho, Mulheres, Propostas de Emenda à Constituição.