Demarcação de terras indígenas: o desafio da autodeterminação e a legislação simbólica
dc.contributor.advisor1 | Costa, Ilton Garcia da | |
dc.contributor.advisor1ID | https://orcid.org/0000-0002-0093-161X | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0959097128095664 | |
dc.creator | Almeida , Luiza Andreza Camargo de | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/1534819234657503 | |
dc.date.accessioned | 2024-10-25T13:36:53Z | |
dc.date.available | 2024-10-25T13:36:53Z | |
dc.date.issued | 2024-04-19 | |
dc.description.abstract | A demarcação de terras indígenas é o procedimento administrativo pelo qual o Estado Brasileiro reconhece e delimita as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas brasileiros. Com o advento da Constituição Federal de 1988, além do reconhecimento de que a presença indígena no território brasileiro e terras tradicionalmente ocupadas não é transitório, deixou-se determinado o prazo de cinco anos, para que fosse concluída de demarcação de todos esses espaços. Diante de povos que possuem características próprias de ser e viver, marcadas pelo histórico de ocupação, assimilação, integração, violência e extermínio, a previsão Constitucional sobre a demarcação de terras torna-se um importante instrumento para garantir e proteger os povos originários. Contudo, passados os trinta e cinco anos da promulgação, a efetividade ainda é um desafio, tanto pelo alcance e cumprimento para demarcar, a tese do marco temporal, como também com relação as terras demarcadas, sendo alvo de diversas sortes de ataques. Nesse passo surge, como problema desta pesquisa: tendo em vista os reconhecimentos do art. 231 da Constituição Federal de 1988, a regulamentação do procedimento das demarcações de terras pelo decreto 1775/96, e depois de 35 anos da CF, essas previsões possuem condições para concretizar as demarcações ou podem ser consideradas legislações simbólicas? A hipótese é de que tais previsões trouxeram um novo paradigma no reconhecimento direitos dos povos originários, rompendo com a invisibilidade deliberada e possibilitando a reivindicação do direito de autodeterminação. Contudo, é possível perceber que tais disposições possuem disfunções, que não concretizam o direito ou torna-se moroso o procedimento, sendo prejudiciais para a comunidade, e para garantir a autonomia dos povos enquanto sujeito de direitos, caindo na desconfiança se estaria portanto dotado tão somente do simbolismo diante das reivindicações. Com o levantamento da construção histórico jurídica do direito ao território e a tese da constitucionalização simbólica, tem-se por objetivo discutir a aplicação e efetividade da previsão, trazendo à baila também as discussões na Assembleia Constituinte de 1987 que trouxeram a previsão constitucional. Analisa-se a compreensão sobre o direito de autodeterminação e o lastro dessa previsão com a demarcação, observando as demandas e condições após o advento da Constituição. A pesquisa se alinha com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (PPGCJ-UENP): Teorias da Justiça: Justiça e exclusão e com a linha de pesquisa Direitos e vulnerabilidades, ao descortinar que o direito indigenista revela a situação de vulnerabilidade vivida pelos povos indígenas. Para tanto, adota-se o método hipotéticodedutivo, pois partindo da hipótese assinalada, busca-se, ao longo da pesquisa, testar sua falseabilidade. Os procedimentos metodológicos foram a pesquisa bibliográfica e o levantamento dos dados por instituições indigenistas como Cimi, Apib, Funai e o Ministério dos Povos Indígenas. A pesquisa aponta que, por mais que existam muitos fatores que atravancam o procedimento demarcatório pelos interesses nas terras indígenas, tais como o econômico, político, o racismo herdado do pensamento eurocêntrico hegemônico, não é possível banalizar as previsões e a demarcação como se fossem meramente simbólicas, pois desde a promulgação muito avançou não só na delimitação territorial, como na afirmação de direitos, possibilitando que pudessem ir conquistando espaço para ter voz, vez e lugar. | |
dc.description.resumo | The demarcation of indigenous lands is the administrative procedure in which the Brazilian State seeks to recognize and delimit lands under the occupation, possession or presence of indigenous peoples. With the advent of the Federal Constitution of 1988, in addition to recognizing the indigenous presence in Brazilian territory and the traditionally occupied lands, it left a five-year deadline. In this sense, faced with a people who have their own characteristics of being and living, marked by a history of occupation, assimilation, integration, violence and extermination, the Constitutional provision on land demarcation becomes an important instrument to guarantee and protect the people originating. However, thirty-five years after the promulgation, effectiveness is still a challenge, both due to the scope and compliance to demarcate, as well as in relation to the demarcated lands, being the target of invasions and rediscussed under the time frame thesis. In this step, a research problem arises: in view of the recognitions of art. 231 of the Federal Constitution of 1988, the regulation of the land demarcation procedure by decree 1775/96, and after 35 years of the CF, do these provisions have the conditions to implement the demarcations or can they be considered symbolic legislation? The hypothesis is that such predictions brought a new paradigm in recognizing the rights of original peoples, breaking with invisibility and enabling the claim of the right to selfdetermination. However, it is possible to perceive that such provisions have dysfunctions, which do not materialize the right or become if the procedure takes time, being harmful to the community, and to guarantee the autonomy of the people as subjects of rights, falling into distrust if it would therefore be endowed only with symbolism in the face of the demands. By surveying the historical legal construction of the right to territory and the thesis of symbolic constitutionalization, we seek to discuss the application and effectiveness of the prediction, also bringing to the fore the discussions in the 1987 Constituent Assembly that brought about the constitutional prediction. And finally, the understanding of the right to self-determination and the basis of this prediction with demarcation are analyzed, observing the demands and conditions after the advent of the Constitution. In this way, the research aligns with the area of concentration of the Postgraduate Program in Legal Science at the State University of Northern Paraná (PPGCJ-UENP): Theories of Justice: Justice and exclusion and with the line of research Rights and vulnerabilities , by revealing that indigenous rights reveal the situation of vulnerability experienced by indigenous peoples. To this end, the hypothetical-deductive method is adopted, as starting from the hypothesis highlighted, throughout the research, we seek to test its falsifiability. The methodological procedures were bibliographical research and data collection by indigenous institutions such as Cimi, Apib, Funai and the Ministry of Indigenous Peoples. The research points out that, although there are many factors that hinder the demarcation procedure due to interests in indigenous lands, such as economic, political, racism inherited from hegemonic Eurocentric thinking, it is not possible to trivialize the predictions and demarcation as if they were merely symbolic , since since its promulgation much progress has been made not only in terms of territorial delimitation, but also in the affirmation of rights, enabling people to gain space to have a voice, time and place. | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uenp.edu.br/handle/123456789/334 | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Estadual do Norte do Paraná | |
dc.publisher.country | Brasil | |
dc.publisher.department | UENP/CJ::CCSA | |
dc.publisher.initials | UENP | |
dc.publisher.program | PPCJ | |
dc.subject | Demarcação de terras | |
dc.subject | Legislação simbólica | |
dc.subject | Povos indígenas | |
dc.subject | Território | |
dc.subject | Marco temporal | |
dc.subject | Autodeterminação. | |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | |
dc.title | Demarcação de terras indígenas: o desafio da autodeterminação e a legislação simbólica | |
dc.type | Dissertação |