Ciências Sociais Aplicadas
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Navegando Ciências Sociais Aplicadas por Autor "Brito, Jaime Domingues"
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- ItemA prova digital como instrumento de combate à hipossuficiência probatória no processo do trabalho(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-02-05) Nogueira, Liége Novaes Marques; Brito, Jaime Domingues; http://lattes.cnpq.br/7335560938139316A presente pesquisa circunscreve-se à área de Concentração “Teorias da Justiça – Justiça e Exclusão; Linha de Pesquisa: “Jurisdição, Direitos Fundamentais e Efetividade da Justiça, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O objetivo do estudo é analisar a utilidade da prova digital no processo do trabalho como instrumento de superação da hipossuficiência probatória, demonstrando que a prova digital pode ser extremamente útil como ferramenta processual diante do novo contexto tecnológico em que está inserida a sociedade. A discussão mostra-se sobremaneira relevante uma vez que esse novo contexto tecnológico tem modificado a forma de troca de informações e de comunicação entre os indivíduos. Nessas circunstâncias, a rotina do empregador e empregado também foi atingida, fazendo com que surjam outros meios de produção da prova quando se fala em processo do trabalho. A prova testemunhal, que antes reinava quase absoluta nos processos trabalhistas, tem dado lugar aos aplicativos de troca de mensagens; à possibilidade de rastreio de e-mail; à utilização da geolocalização (por meio de ferramentas como o google timeline, por exemplo); à análise de metadados de fotos; e utilização de provas extraídas de redes sociais. Essa nova realidade contextual está impregnada na vida dos empregadores e trabalhadores e precisa ser acolhida pelo processo do trabalho. Por isso a importância do estudo sobre os pressupostos de validade e de utilidade da prova digital e a análise das provas digitais em espécie. O conhecimento a respeito do assunto possibilita às partes envolvidas no processo trabalhista atuarem de maneira que os princípios que norteiam a atividade probatória não sejam desrespeitados. Também se mostra relevante debater sobre a eficácia da prova testemunhal, atualmente, o principal tipo de prova usada no processo do trabalho. A grande questão quando se fala em prova testemunhal é sua confiabilidade, tema que foi debatido neste trabalho. O estudo dividiu-se em três partes: a primeira discorre sobre o conceito de prova e os princípios processuais que orientam a atividade probatória, especificamente o princípio da vedação da prova ilícita; o da liberdade probatória; e o da persuasão racional. A escolha desses princípios dentre tantos relacionados à prova, fundamentou-se na importância específica de cada um deles para o estudo das provas digitais. A segunda parte do estudo cuidou de tecer uma análise sobre os presspostos de validade de utilidade da prova digital, analisando algumas provas digitais em espécie, de forma que seja possível demonstrar como a prova digital pode auxiliar na formação do posicionamento do julgador sobre a existência do direito. A terceira e última parte do trabalho apresenta a prova digital como forma de integrar o sistema de provas no processo do trabalho. Quanto aos procedimentos metodológicos, procede-se ao método hipotético dedutivo. Dessa maneira, o que foi possível concluir com o trabalho é que, uma vez respeitados os pressupostos de validade e de utilidade, e observados os princípios processuais que orientam a atividade probatória, as provas digitais apresentam grande potencial de contribuição para o processo do trabalho.
- ItemProcesso estrutural e lei de improbidade administrativa em questões afetas às irregularidades de contratação de servidores públicos municipais: a atividade de reorganização promovida pelo GEPATRIA na região Norte do Paraná(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-11-21) Cremonezi, Ana Cristina; Brito, Jaime Domingues; http://lattes.cnpq.br/7335560938139316O modelo tradicional de processo, inspirado em aspectos da relação jurídica bipartite, tornou-se inadequado para a solução de lides complexas. As ações coletivas surgiram para amparar os interesses de grupos ou interesses difusos. O processo coletivo, no entanto, manteve suas bases ancoradas no modelo adversarial do processo, sendo seu enfoque ainda retrospectivo e dual. O processo estrutural surge da necessidade pragmática de solução de litígios policêntricos, onde não se mostra viável acomodar pretensões em apenas dois polos. Diversamente do modelo adversarial, sua atividade possui finalidade prospectiva, buscando corrigir a base que serve de sustentação a reiteradas ofensas a direitos fundamentais. Destina-se à superação de comportamentos sociais e culturais que sustentam os litígios, mas também à correção de instituições com desempenho desconforme aos moldes constitucionais. A pesquisa tem como objetivo demonstrar o potencial do modelo estrutural e também a limitação da efetividade de resposta estatal exclusivamente repressiva a partir do questionamento seguinte: em que medida o processo estrutural poderá servir como complemento ou contraponto ao direito administrativo sancionador em processos que envolvem irregularidades na contratação de servidores públicos? O método utilizado é o hipotético-dedutivo com pesquisa bibliográfica e empírica de estudo de caso. Com a análise da Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo após a reforma promovida pela Lei n. 14.230/2021, verifica-se que a manutenção de um sistema com objetivo punitivo primordial para a correção das inconformidades desta natureza não se mostra adequada e eficiente. Como resultado, constatou-se que o modelo estrutural, que pode ser aplicado no âmbito administrativo ou judicial, possui potencialidade para a reorganização do quadro funcional, fechando a porta de acesso a inúmeros desvios administrativos. No entanto, existem dificuldades de atuação, que devem ser sopesadas para a melhor aplicação do instituto. O estudo revelou capacidade de implementação de diálogos interinstitucionais e de fomentar a participação social no projeto de reformulação da instituição pública. Isso viabiliza a inclusão social, pois a disponibilização adequada dos cargos públicos permite a ampla e isonômica participação dos interessados, independentemente de vínculos pessoais que possuam com os detentores dos cargos políticos.
- ItemUma análise da violação do direito ao acesso à tutela jurisdicional assegurado na Constituição Federal em razão da extinção da execução civil pela prescrição intercorrente por ausência de bem penhorável(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-12-12) Nicolau, Luiz Cezar; Brito, Jaime Domingues; http://lattes.cnpq.br/7335560938139316A Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Este trabalho tem a finalidade de procurar responder a seguinte indagação: a previsão do Código de Processo Civil de que na execução civil não sendo localizado patrimônio do devedor para penhora o processo será extinto pela prescrição intercorrente, viola o direito constitucional do credor de acesso à tutela jurisdicional? Foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, em revistas científicas, em material disponível em ambiente virtual e em legislação.