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- ItemAnálise crítica de grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado do Paraná(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-12-11) Caldonazzo, Tayana Roberta Muniz; Bertoncini, Carla; http://lattes.cnpq.br/8287398590266450O trabalho se localiza no campo do Direito, aliando-se aos estudos de gênero. Dados sobre violência doméstica contra mulheres são alarmantes. Diante disso, inúmeras pesquisas no Direito abordam o tema e há diversas políticas públicas objetivando o seu enfrentamento. Entre elas se situam os grupos reflexivos, também chamados por outras terminologias como serviços para homens autores de violência contra mulheres. Para identificar de que forma o campo do Direito se posiciona acerca desses serviços, utilizou-se a metodologia do estado do conhecimento, tendo como enfoque a produção publicada em teses e dissertações, sem pretensão de esgotamento. Embora os estudos utilizem o arcabouço da criminologia para analisar os serviços, não questionam os objetivos e as premissas de grupos reflexivos. Assim, é comum que se sustentem as seguintes pretensões para grupos: reduzir a reincidência na prática da violência doméstica; alterar comportamentos; modificar o sujeito; restaurar o indivíduo; responsabilizar; ressocializar; reeducar, entre outras formas de “re”. Tais perspectivas foram criticadas nesta pesquisa por, na prática, funcionarem como resquícios do positivismo criminológico no sistema de justiça brasileiro, bem como por replicarem funções declaradas da prisão. Além disso, percebeu-se que nos últimos anos houve um aumento exponencial de grupos reflexivos no Estado do Paraná. É provável que, assim como ocorre em outros grupos brasileiros, sofram divergências em suas abordagens teóricas, formas de execução, além de contarem com fragilidades como falta de espaço adequado para os serviços, equipe não remunerada e sem formação específica para lidar com emoções humanas ou para interpretar as problemáticas à luz dos estudos de gênero. Por isso, este trabalho identificou e analisou, de forma crítica, documentos publicados no Estado do Paraná para orientar a execução dos serviços. Diante desse cenário, inseriu-se o seguinte problema de pesquisa: os grupos reflexivos paranaenses são uma forma de expansão do sistema penal? Partiu-se da hipótese de que se replicarem as funções declaradas da prisão; se a participação for obrigatória, sob pena de responsabilização criminal; e se objetivarem um controle social, serão uma forma de expansão. Utilizouse o método de abordagem indutivo, aliado à revisão de literatura por meio do estado do conhecimento, assim como técnicas de pesquisa jurisprudencial, documental e análise de conteúdo.
- ItemTributação e solidariedade fiscal: por um estatuto de crise(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-06-27) Pulcinelli, Ana Luiza Godoy; Alonso, Ricardo Pinha; https://orcid.org/0000-0002-4535-4721; http://lattes.cnpq.br/6127172734397904Considerando que as crises excepcionais — como pandemias, colapsos econômicos e desastres ambientais — tendem a acentuar a desigualdade social existente no Brasil, exigindo maior atuação redistributiva do Estado, objetiva-se propor a criação de um Estatuto Tributário de Crise que sistematize, com base na Constituição Federal de 1988, os instrumentos tributários possíveis para atuação fiscal em contextos de calamidade pública. Para tanto, procede-se à análise teórica, normativa e comparativa dos fundamentos constitucionais da ordem econômica, da justiça fiscal e da solidariedade tributária com base no método dedutivo e com apoio em autores como Lévinas, Rawls, Casalta Nabais e Piketty, além de dados econômicos e fiscais da OCDE e do contexto brasileiro. Desse modo, observa-se que o sistema tributário nacional já prevê, em sua estrutura, mecanismos excepcionais — como o empréstimo compulsório e os impostos extraordinários —, mas carece de um regime normativo integrado que defina suas hipóteses de acionamento, limites, parâmetros distributivos e formas de restituição. O que permite concluir que o Estatuto de Crise, ao propor tributos temporários, progressivos e vinculados a um fundo nacional específico, apresenta-se como resposta legítima, juridicamente possível e socialmente necessária para enfrentar situações excepcionais sem comprometer os direitos fundamentais e o pacto democrático.
- ItemA trajetória de consolidação da Ordem dos Advogados do Brasil como uma instituição sui generis: uma análise a partir de casos de revisão judicial e da produção legislativa sobre seu Estatuto desde 1988(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-06-27) Pedro, Vinny Pellegrino; Brega Filho, Vladimir; http://lattes.cnpq.br/9000467259519005A presente pesquisa se desenvolve em meio às transformações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no curso da história e na relação dela com outras instituições da República, partindo do reconhecimento de uma dupla finalidade institucional, do contexto e dos motivos pelos quais a instituição se desenvolveu, se solidificou e, ao mesmo tempo, se transformou durante a vigência da Constituição de 1988, para buscar resolver o seguinte problema: como se deu a trajetória de consolidação das transformações institucionais da OAB que a permitiram se manter como uma instituição sui generis pós-Constituição Federal de 1988 do ponto de vista judicial e político? O objetivo principal é identificar eventos e elementos relevantes que colaboraram para consolidação da OAB como uma instituição sui generis, de dupla finalidade institucional, uma corporativa e outra político-institucional, que se mantém autônoma e independente. A hipótese é a de que a trajetória institucional da OAB em relação à sua qualidade sui generis, a partir da Constituição Federal de 1988, é marcada por uma série de tentativas de interpretação dessa qualidade por parte do STF e do Congresso Nacional, que buscaram conformá-la ao controle do Estado, porém sem sucesso, mantendo-se a OAB como uma instituição única no ordenamento jurídico brasileiro, que não se limita às funções corporativas, e cujas únicas transformações foram direcionadas pela própria OAB com o intuito de manterse sem um enquadramento definido. Para verificar a hipótese e responder ao problema de pesquisa foram realizados dois movimentos: o primeiro a partir da investigação de ações que discutiram a estrutura da OAB na arena da revisão judicial, o segundo a partir da investigação do processo de criação e das posteriores modificações e tentativas de modificação do Estatuto da Advocacia e a OAB no aspecto estrutural realizadas na arena política do Congresso Nacional. Em ambos os movimentos, foi utilizado como marco teórico-metodológico uma construção articulada entre o neoinstitucionalismo (com predominância do institucionalismo histórico) e o rastreamento de processos (process tracing). Ao final dos movimentos, a hipótese se confirmou ao se demonstrar que, apesar das tentativas de definição por parte do STF e do Congresso Nacional, que buscaram submeter a OAB ao controle do Estado, a instituição consolidou a qualidade sui generis ao longo do tempo, acumulando fundamentos sob a justificativa de se manter autônoma e independente. A pesquisa contribuiu para elucidar a forma como a OAB, um dos principais atores do cenário político e jurídico nacional — que se apresenta como defensora de direitos dos cidadãos e uma das responsáveis pela manutenção da integridade do Estado democrático de direito —, modificou sua estrutura ao longo do tempo, bem como consolidou sua qualidade singular (sui generis), o que traz ampla aderência à área de concentração do programa (Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão) e à linha de pesquisa (Função Política do Direito e Teorias da Constituição).
- ItemA cabeça de Jano e a (in)justiça de transição penal brasileira(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-05-23) Andrade, Andressa Paula de; Cambi, Eduardo Augusto Salomão; http://lattes.cnpq.br/6446292329035065A Justiça de Transição exsurge após um conflito. Tal instituto pretende realizar um accountability acerca dos abusos de poder, praticados durante o período repressivo. Ao longo do texto, expõem-se medidas adotadas pelo Estado brasileiro no campo da justiça transicional, como a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a Comissão de Anistia, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e outros. Especificamente, no caso brasileiro, evidencia-se a ausência de um dos componentes da Justiça pós-conflito, a saber, a persecução penal dos agentes que cometeram crimes durante o período repressivo, decorrendo especialmente da hermenêutica do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. Importa mencionar que, no julgamento da referida ação constitucional, prevaleceu a compreensão de que os crimes conexos aos delitos políticos poderiam ser de qualquer natureza, havendo intencionalmente a ausência da diferenciação entre crimes políticos típicos e relativos. Ao longo do texto, traz-se, para a construção da argumentação, a ideia de que as infrações perpetradas durante o período repressivo são conhecidas como crimes contra a humanidade, portanto, normas de jus cogens e imprescritíveis, revelando que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em seus precedentes, já se pronunciou sobre a ilegitimidade das leis de anistia, especialmente por obstaculizar o direito à memória e à verdade. Ademais, defende-se que os crimes contra a humanidade, especialmente o de desaparecimento forçado, em que se identifica participação direta ou indiretamente do Estado, violam o bem jurídicomemória. Para a construção do presente trabalho, utilizou-se o método hipotético-dedutivo e histórico e como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica (estudo de obras, artigos científicos, revistas jurídicas, literatura estrangeira, jurisprudência etc.).
- ItemPolícia Penal e Segurança Pública em equilíbrio com os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-02-21) Prado, Florestan Rodrigo do; Santin, Valter Foletto; http://lattes.cnpq.br/2477797238091284A tese procurou analisar os fundamentos epistemológicos da Policia Penal no Brasil. Foi escolhida a metodologia hipotético-dedutiva, construindo-se hipóteses para explicar se o advento da Polícia Penal seria uma medida oportuna para a resolução dos problemas do sistema carcerário brasileiro e, também, adequada para a contribuição da segurança pública do Brasil. Além disso, o estudo partiu da hipótese de que a Polícia Penal constituiria uma manifestação de política pública meramente simbólica, violando direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A investigação partiu de uma análise qualitativa e histórica da Polícia Penal, adotando-se a pesquisa descritiva e teórica, além da análise do direito comparado. A grave realidade das prisões indica que o sistema penitenciário brasileiro é extremamente violento e não cumpre suas funções institucionais. A superlotação carcerária e a violação constante dos direitos fundamentais das pessoas encarceradas constituem os principais problemas do cenário punitivo nacional, que é aqui pesquisado diante da criação da Polícia Penal através da Emenda Constitucional nº 104/2019. Seguindo a área de concentração Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, na linha de pesquisa sobre Jurisdição, Direitos Fundamentais e Efetividade da Justiça do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná., levantou-se, como hipótese de trabalho, o estudo do sistema policial, observando a estrutura da polícia brasileira no desenvolvimento do policiamento preventivo e repressivo, analisando, também, o problema da violência policial. Na medida em que são implementadas políticas públicas equivocadas no plano penitenciário, tangenciadas pela excessiva preocupação com a segurança pública, a criação de um quadro de policiais penitenciários é estudada sob uma perspectiva histórica e administrativa. Nesse sentido, abordam-se aspectos essenciais de políticas criminais, observando a tendência brasileira ao modelo punitivista e o obstáculo da racionalidade penal para uma mudança desse paradigma. Desenvolveu-se uma ampla abordagem sobre os problemas que envolvem a questão penitenciária, observando os impactos positivos decorrentes do julgamento da ADPF nº 347. Em seguida, estabeleceu-se um olhar sobre o pessoal penitenciário, analisando as mazelas da profissão de policial penal e a relação criminológica e filosófica que se pode interpretar do contato com o prisioneiro. Também se investiga a criação da Polícia Penal no Brasil, avaliando os antecedentes históricos e normativos da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 104/2019. Vários sistemas penitenciários do mundo foram objeto de abordagem, estudando-se sua estrutura e principais características. Sob uma base crítica, foram indicados os motivos de uma política penitenciária equivocada com a criação da Polícia Penal que não enfrentará os principais problemas que envolvem a crise penitenciária brasileira, apresentando-se propostas e reflexões para o aprimoramento da função de custódia e para o aperfeiçoamento da gestão do sistema prisional.