O papel do Ministério Público na proteção da vítima
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Data
2024-02-23
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Editor
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
A dissertação teve por objetivo analisar o papel do Ministério Público na proteção da vítima
diante da lacuna normativa de um estatuto pessoal da vítima e qual a repercussão dessa lacuna,
em especial face à edição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho
Nacional do Ministério Público. Iniciou-se pela análise dos pressupostos para a compreensão
da importância desta proteção, ao verificar a releitura do ordenamento jurídico no pós-guerra e
a colocação do princípio da dignidade da pessoa humana como centro axiológico, relembrando
do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU (paz, justiça e instituições eficazes), das normas
internacionais sobre o tema, da necessidade do acesso à justiça e do direito de igualdade,
passando pela vitimologia e pelas espécies de vitimização (primária, secundária, terciária e
quaternária), bem como a compreensão sobre injustiça epistêmica. Posteriormente, foram
analisadas as normas positivadas no ordenamento jurídico que tratam da vítima de forma
esparsa, a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e
atos infracionais (Resolução n. 253/18 do CNJ), o Protocolo para julgamento com perspectiva
de gênero e, ainda, os projetos de lei n. 3890/2020, 5230/2020 e seu substitutivo, que pretendem
positivar o “Estatuto da Vítima” no ordenamento jurídico. Após, foi verificado o papel do
Ministério Público, seu novo perfil constitucional, sua importância como indutor de políticas
públicas, além de serem delineadas linhas sobre a Política Institucional de Proteção Integral e
de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução n. 243/21 do CNMP), verificando
possíveis formas de concretização do acesso à justiça pelas vítimas por meio da justiça
negociada, justiça restaurativa, diálogos interinstitucionais e processo estrutural. Por fim, foi
apresentado o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, criado pelo CNMP para incentivar
a estruturação das unidades ministeriais, indicando os núcleos ou centros de proteção às vítimas
de cada unidade ministerial do país já criados, e as boas práticas existentes tanto no Ministério
Público do estado do Paraná quanto do Ministério Público do estado de São Paulo. O método
utilizado foi o hipotético-dedutivo e o método de procedimento funcionalista. Foram usadas
como fontes de pesquisa: leis, atos normativos, doutrina e decisões da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (Comitê CEDAW) e da Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR), para
demonstrar a importância da normatização de forma prática.
Descrição
Palavras-chave
Proteção das vítimas, Direitos Fundamentais, Acesso à justiça, Ministério Público, Políticas institucionais.