Qual ordem pública? Racismo institucional no fundamento garantia da ordem pública: a persistência de paradigmas do positivismo criminológico
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Data
2025-12-03
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Universidade Estadual do Norte do Paraná
Resumo
Diante das diversas formas que o racismo assume na sociedade, bem como da situação de vulnerabilidade que a população negra se encontra, se faz necessário pesquisar e averiguar os meios sutis que a desigualdade racial se manifesta, sobretudo no âmbito do sistema de justiça criminal, visto que é uma das principais ferramentas de controle social. A par disso, ante as lacunas que circundam o tema, a escolhida para ser preenchida objetivou encontrar resposta ao seguinte problema: De que maneira o fundamento garantia da ordem pública, utilizado para legitimar a decretação de prisões preventivas, pode vir a contribuir para a reprodução do racismo institucional no Brasil? O objetivo geral consistiu em investigar o fundamento garantia da ordem pública, a fim de analisar a possibilidade de sua utilização para a reprodução do racismo institucional no âmbito do sistema de justiça criminal. Para isto, partiu-se da hipótese de que o uso do fundamento garantia da ordem pública revela traços de racismo implícito, na medida em que incorpora elementos remanescentes da Criminologia Positivista, sendo que tal fundamentação pode ser instrumentalizada de forma seletiva, direcionando a atuação do sistema penal, de maneira desproporcional, às camadas socialmente vulneráveis, especialmente com base em critérios raciais. O tipo de pesquisa empreendido foi o teórico, baseado em obras que discutem a temática, adotando o viés da Criminologia Crítica, além da análise jurisprudencial realizada no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com o marco temporal estabelecido a partir da Lei n° 13.964/19, especificamente o período compreendido entre 01.01.2022 a 01.01.2024, e utilizando os seguintes termos de busca: “Garantia da Ordem Pública, Prisão Preventiva e Motivação”. Quanto ao método de abordagem, utilizou-se o dedutivo, partindo de premissas gerais envolvendo o racismo existente na sociedade e suas formas de propagação, para chegar à premissa específica, demonstrando que o racismo pode estar presente, também, na ordem pública, visto que esta possui elementos, os quais dão probabilidade de ser reproduzido o racismo por parte do sistema de justiça criminal. Os resultados encontrados evidenciam que apenas a periculosidade do agente abre margem para a possibilidade de se utilizar a garantia da ordem pública de forma racista, isso porque invoca elementos atinentes ao caráter pessoal do indivíduo, possibilitando o estabelecimento de estereótipos de criminoso, além do alinhamento ao pensamento racista presente na Criminologia Positivista no Brasil, abrindo margem para que agentes do processo de criminalização secundária, eventualmente, utilizem deste fundamento como forma de direcionar o poder punitivo à determinado grupo racial, a depender da subjetividade de tais agentes. Além disso, considerando as interpretações expressas dadas à periculosidade do agente, no âmbito dos entendimentos jurisprudenciais analisados nesta pesquisa, verifica-se que estas já estão inclusas em outras interpretações de ordem pública, não se identificando motivação idônea para a manutenção da periculosidade como interpretação do fundamento garantia da ordem pública, considerando, ainda, o risco de ser utilizada de maneira racista. Por fim, frise-se que a pesquisa conta com o apoio financeiro da CAPES e está alinhada com a área de concentração do programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná em Ciência Jurídica, Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, bem como à linha de pesquisa Direitos e Vulnerabilidades, pois a desigualdade racial determina a condição de vulnerabilidade de pessoas negras – pretos e pardos –, que são segregadas e marginalizadas na sociedade.
Descrição
Palavras-chave
Racismo, Garantia da ordem pública, Criminologia positivista, Criminologia crítica, Sistema de justiça criminal