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Navegando Ciências Sociais Aplicadas por Assunto "Constitucionalismo Feminista"
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- ItemConstitucionalismo feminista: a perspectiva de gênero nas propostas de emenda à Constituição(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-03-22) Masieiro, Isabela Christina Arrieta; Lima, Jairo Néia; http://lattes.cnpq.br/5837066319512062Este trabalho parte da percepção de que à medida que o constitucionalismo moderno se desenvolvia, uma questão passou a ficar cada vez mais evidente: a exclusão das mulheres da construção do pensamento constitucional. Para justificar a necessidade de um Constitucionalismo Feminista, foi necessário que as mulheres questionassem o fato de que, até então, eram predominantemente confinadas ao âmbito doméstico, onde as responsabilidades maternas e de cuidado eram consideradas inerentes à sua natureza feminina. Esse processo permitiu que as mulheres desenvolvessem uma perspectiva crítica em relação à dicotomia entre esfera pública e esfera privada, evidenciando a divisão sexual do trabalho. Com isso, pretende-se investigar nas Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) propostas entre os anos de 1989 e 2023, no Brasil, referentes aos direitos das mulheres, sob a perspectiva de gênero proposta pelo Constitucionalismo Feminista, por meio da seguinte problemática: de que forma as Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) podem auxiliar na produção de um discurso jurídico que reforça a divisão sexual do trabalho? Partindose do pressuposto de que o Direito é fruto de um sistema patriarcal e, por isso, reproduz os estereótipos de gênero em seu discurso. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo e de pesquisas bibliográficas em livros e artigos acerca das teorias feministas e teorias críticas do Direito, principalmente sobre a divisão sexual do trabalho e o Constitucionalismo Feminista. Tem como referencial teórico algumas autoras da segunda onda do feminismo como Carole Pateman e Susan Okin, bem como também Carol Smart e Flávia Biroli. Após a construção bibliográfica, foram coletadas e filtradas as PEC’s nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sob as palavraschave “mulher” e “mulheres” e recortadas em dois marcos temporais, sendo o primeiro entre 1989-2009 e o segundo entre 2010 e outubro de 2023. Da análise dos conteúdos das PEC’s encontradas, foi possível constatar que no primeiro marco temporal a divisão sexual do trabalho se mostrava bastante presente nas propostas, enquanto entre os anos de 2010 e 2023 foi possível notar uma evolução no tratamento das mulheres sob a perspectiva de gênero. No entanto, constatou-se que a igualdade de gênero prevista no artigo 5º da Constituição Federal ainda permanece predominantemente teórica. A persistência da desigualdade, especialmente devido à divisão sexual do trabalho, resulta em inúmeras desvantagens para as mulheres, especialmente quando considerados outros aspectos como raça, classe, entre outros.