Ciências Sociais Aplicadas
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Navegando Ciências Sociais Aplicadas por Assunto "Criminologia crítica"
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- ItemAnálise crítica de grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado do Paraná(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-12-11) Caldonazzo, Tayana Roberta Muniz; Bertoncini, Carla; http://lattes.cnpq.br/8287398590266450O trabalho se localiza no campo do Direito, aliando-se aos estudos de gênero. Dados sobre violência doméstica contra mulheres são alarmantes. Diante disso, inúmeras pesquisas no Direito abordam o tema e há diversas políticas públicas objetivando o seu enfrentamento. Entre elas se situam os grupos reflexivos, também chamados por outras terminologias como serviços para homens autores de violência contra mulheres. Para identificar de que forma o campo do Direito se posiciona acerca desses serviços, utilizou-se a metodologia do estado do conhecimento, tendo como enfoque a produção publicada em teses e dissertações, sem pretensão de esgotamento. Embora os estudos utilizem o arcabouço da criminologia para analisar os serviços, não questionam os objetivos e as premissas de grupos reflexivos. Assim, é comum que se sustentem as seguintes pretensões para grupos: reduzir a reincidência na prática da violência doméstica; alterar comportamentos; modificar o sujeito; restaurar o indivíduo; responsabilizar; ressocializar; reeducar, entre outras formas de “re”. Tais perspectivas foram criticadas nesta pesquisa por, na prática, funcionarem como resquícios do positivismo criminológico no sistema de justiça brasileiro, bem como por replicarem funções declaradas da prisão. Além disso, percebeu-se que nos últimos anos houve um aumento exponencial de grupos reflexivos no Estado do Paraná. É provável que, assim como ocorre em outros grupos brasileiros, sofram divergências em suas abordagens teóricas, formas de execução, além de contarem com fragilidades como falta de espaço adequado para os serviços, equipe não remunerada e sem formação específica para lidar com emoções humanas ou para interpretar as problemáticas à luz dos estudos de gênero. Por isso, este trabalho identificou e analisou, de forma crítica, documentos publicados no Estado do Paraná para orientar a execução dos serviços. Diante desse cenário, inseriu-se o seguinte problema de pesquisa: os grupos reflexivos paranaenses são uma forma de expansão do sistema penal? Partiu-se da hipótese de que se replicarem as funções declaradas da prisão; se a participação for obrigatória, sob pena de responsabilização criminal; e se objetivarem um controle social, serão uma forma de expansão. Utilizouse o método de abordagem indutivo, aliado à revisão de literatura por meio do estado do conhecimento, assim como técnicas de pesquisa jurisprudencial, documental e análise de conteúdo.
- ItemBela, criminosa e encarcerada: excluída da sociedade e esquecida sob as so(m)bras do cárcere brasileiro(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-12-09) Ariozo, Camila Rarek; Kazmierczak, Luiz Fernando; https://orcid.org/0000-0003-0653-6255; http://lattes.cnpq.br/7437009978505769Diante do aumento exponencial do número de mulheres encarceradas pelo sistema de justiça criminal brasileiro criado por e para o uso de homens, do constante desrespeito às suas especificidades e dos poucos estudos existentes acerca da sua posição (mulher-criminosa-encarcerada), pesquisá-la é uma necessidade das Ciências Sociais do século XXI, sobretudo no que diz respeito às Ciências Criminais. A par disso, ante as inúmeras lacunas que circundam o tema, a escolhida para ser preenchida visou encontrar resposta ao seguinte problema: De que maneira a justiça criminal brasileira (in)visibiliza o gênero feminino selecionado para sobreviver sob as so(m)bras do cárcere? O objetivo geral foi investigar o processo de invisibilização sofrido pelas mulheres encarceradas, de modo a provocar reflexões e repensar no futuro que está sendo construído. Para tanto, partiu-se da hipótese de que a invisibilização feminina advém da (não) história que as acompanha na sociedade, que reflete diretamente no como é tratada e selecionada pela justiça criminal para sua estadia no cárcere, um espaço sem estrutura física e no modelo de confinamento, pautado em teorias masculinas. O tipo de pesquisa empreendido foi predominantemente teórico, baseado em obras que discutem a temática sob o viés da teoria feminista, e o método de abordagem o dedutivo. Salienta-se que também foi exploratória, haja vista que com o intuito de aproximar a pesquisadora com o objeto de estudo, foi realizada uma revisão de bibliografia e análise de dados de relatórios oficiais. Os resultados mostraram que a justiça criminal brasileira seleciona um perfil-padrão de mulheres para serem depositadas no cárcere e que intensifica as invisibilidades vivenciadas por elas no mundo extramuros, ao ignorar a criação e/ou implementação de políticas públicas penitenciárias com uma abordagem voltada à Criminologia crítica, feminista e interseccional. Conclui-se, portanto, que a justiça criminal brasileira invisibiliza as mulheres encarceradas ao mantê-las em um sistema androcêntrico, sem qualquer comprometimento com as garantias previstas na Constituição Federal, nas legislações infraconstitucionais e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. E ainda que, a principal forma de visibilizar essas mulheres é por meio do comprometimento estatal e social na concretização de políticas públicas penitenciárias femininas que atendam às suas necessidades, sem adaptá-las ao modelo masculino. Por fim, observa-se que a pesquisa conta com o apoio financeiro da CAPES e está alinhada com a área de concentração do programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná em Ciência Jurídica, Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, bem como a linha de pesquisa Direitos e Vulnerabilidades, pois a desigualdade de gênero determina a condição de vulnerabilidade das mulheres encarceradas, que sobrevivem sob as so(m)bras do cárcere brasileiro.
- ItemQual ordem pública? Racismo institucional no fundamento garantia da ordem pública: a persistência de paradigmas do positivismo criminológico(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-12-03) Oliveira, Denner Murilo de; Kazmierczak, Luiz Fernando; https://orcid.org/0000-0003-0653-6255; http://lattes.cnpq.br/7437009978505769Diante das diversas formas que o racismo assume na sociedade, bem como da situação de vulnerabilidade que a população negra se encontra, se faz necessário pesquisar e averiguar os meios sutis que a desigualdade racial se manifesta, sobretudo no âmbito do sistema de justiça criminal, visto que é uma das principais ferramentas de controle social. A par disso, ante as lacunas que circundam o tema, a escolhida para ser preenchida objetivou encontrar resposta ao seguinte problema: De que maneira o fundamento garantia da ordem pública, utilizado para legitimar a decretação de prisões preventivas, pode vir a contribuir para a reprodução do racismo institucional no Brasil? O objetivo geral consistiu em investigar o fundamento garantia da ordem pública, a fim de analisar a possibilidade de sua utilização para a reprodução do racismo institucional no âmbito do sistema de justiça criminal. Para isto, partiu-se da hipótese de que o uso do fundamento garantia da ordem pública revela traços de racismo implícito, na medida em que incorpora elementos remanescentes da Criminologia Positivista, sendo que tal fundamentação pode ser instrumentalizada de forma seletiva, direcionando a atuação do sistema penal, de maneira desproporcional, às camadas socialmente vulneráveis, especialmente com base em critérios raciais. O tipo de pesquisa empreendido foi o teórico, baseado em obras que discutem a temática, adotando o viés da Criminologia Crítica, além da análise jurisprudencial realizada no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com o marco temporal estabelecido a partir da Lei n° 13.964/19, especificamente o período compreendido entre 01.01.2022 a 01.01.2024, e utilizando os seguintes termos de busca: “Garantia da Ordem Pública, Prisão Preventiva e Motivação”. Quanto ao método de abordagem, utilizou-se o dedutivo, partindo de premissas gerais envolvendo o racismo existente na sociedade e suas formas de propagação, para chegar à premissa específica, demonstrando que o racismo pode estar presente, também, na ordem pública, visto que esta possui elementos, os quais dão probabilidade de ser reproduzido o racismo por parte do sistema de justiça criminal. Os resultados encontrados evidenciam que apenas a periculosidade do agente abre margem para a possibilidade de se utilizar a garantia da ordem pública de forma racista, isso porque invoca elementos atinentes ao caráter pessoal do indivíduo, possibilitando o estabelecimento de estereótipos de criminoso, além do alinhamento ao pensamento racista presente na Criminologia Positivista no Brasil, abrindo margem para que agentes do processo de criminalização secundária, eventualmente, utilizem deste fundamento como forma de direcionar o poder punitivo à determinado grupo racial, a depender da subjetividade de tais agentes. Além disso, considerando as interpretações expressas dadas à periculosidade do agente, no âmbito dos entendimentos jurisprudenciais analisados nesta pesquisa, verifica-se que estas já estão inclusas em outras interpretações de ordem pública, não se identificando motivação idônea para a manutenção da periculosidade como interpretação do fundamento garantia da ordem pública, considerando, ainda, o risco de ser utilizada de maneira racista. Por fim, frise-se que a pesquisa conta com o apoio financeiro da CAPES e está alinhada com a área de concentração do programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná em Ciência Jurídica, Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, bem como à linha de pesquisa Direitos e Vulnerabilidades, pois a desigualdade racial determina a condição de vulnerabilidade de pessoas negras – pretos e pardos –, que são segregadas e marginalizadas na sociedade.