Ciências Sociais Aplicadas
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- ItemO papel do Ministério Público diante dos novos paradigmas do Direito Penal(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-07-24) Dall’Oglio Júnior , Adilto Luiz; Bonavides, Samia Saad Gallotti; http://lattes.cnpq.br/4146148252260595A presente pesquisa se propôs a compreender o fenômeno da inflação legislativa penal, enquanto resposta estatal à abordagem de novas demandas sociais, ou mesmo em decorrência de sua revaloração, analisando suas causas e consequências, bem como a reação da dogmática a esse fenômeno, denominada de direito penal mínimo, e a subversão do princípio da ultima ratio. Como decorrência, observou-se a formação de uma racionalidade penal moderna, consistente na relação de necessariedade entre norma de comportamento e norma de sanção, a redundar no ideário da inafastável atuação punitivista dos órgãos integrantes do sistema de justiça criminal, em especial o Ministério Público, sem a filtragem acerca da efetividade, ou não, da resposta mais adequada ao caso concreto, e os reflexos dessa racionalidade no sistema carcerário, com a identificação de um perfil dos ocupantes deste sistema. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo e por meio da revisão bibliográfica e análise de dados empíricos ilustrativos, o texto avança pela ênfase sobre a necessidade de uma atuação concretizadora de direitos fundamentais, (colocar esta vírgula) do Ministério Público, também na área criminal, revisitando-se os conceitos de princípio da obrigatoriedade e de justa causa para a ação penal, a permitir uma atuação centrada na busca da pacificação social, reservando-se a atuação persecutória-punitiva para os casos que efetivamente o demandem.
- ItemO papel do Ministério Público na proteção da vítima(Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-02-23) Mendes, Ana Claudia Lorenzetti; Bonavides, Samia Saad Gallotti; http://lattes.cnpq.br/4146148252260595A dissertação teve por objetivo analisar o papel do Ministério Público na proteção da vítima diante da lacuna normativa de um estatuto pessoal da vítima e qual a repercussão dessa lacuna, em especial face à edição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Iniciou-se pela análise dos pressupostos para a compreensão da importância desta proteção, ao verificar a releitura do ordenamento jurídico no pós-guerra e a colocação do princípio da dignidade da pessoa humana como centro axiológico, relembrando do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU (paz, justiça e instituições eficazes), das normas internacionais sobre o tema, da necessidade do acesso à justiça e do direito de igualdade, passando pela vitimologia e pelas espécies de vitimização (primária, secundária, terciária e quaternária), bem como a compreensão sobre injustiça epistêmica. Posteriormente, foram analisadas as normas positivadas no ordenamento jurídico que tratam da vítima de forma esparsa, a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais (Resolução n. 253/18 do CNJ), o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e, ainda, os projetos de lei n. 3890/2020, 5230/2020 e seu substitutivo, que pretendem positivar o “Estatuto da Vítima” no ordenamento jurídico. Após, foi verificado o papel do Ministério Público, seu novo perfil constitucional, sua importância como indutor de políticas públicas, além de serem delineadas linhas sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução n. 243/21 do CNMP), verificando possíveis formas de concretização do acesso à justiça pelas vítimas por meio da justiça negociada, justiça restaurativa, diálogos interinstitucionais e processo estrutural. Por fim, foi apresentado o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, criado pelo CNMP para incentivar a estruturação das unidades ministeriais, indicando os núcleos ou centros de proteção às vítimas de cada unidade ministerial do país já criados, e as boas práticas existentes tanto no Ministério Público do estado do Paraná quanto do Ministério Público do estado de São Paulo. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e o método de procedimento funcionalista. Foram usadas como fontes de pesquisa: leis, atos normativos, doutrina e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW) e da Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR), para demonstrar a importância da normatização de forma prática.