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    Sistema carcerário feminino e os impactos do Habeas Corpus coletivo nº 143.641 no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
    (Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2022-02-24) Fogaça, Mariana Vargas; Giacoia, Gilberto; http://lattes.cnpq.br/6390359419573318
    O Coletivo de Advogados em Direitos Humanos impetrou o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 perante o Supremo Tribunal Federal. Em decisão histórica, a Suprema Corte determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas que são gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto as hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas. Considerando o descumprimento reiterado de normas que privilegiam o desencarceramento, o objetivo do presente estudo foi, por meio do método dedutivo de pesquisa, verificar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná após a decisão da Segunda Turma do STF. Inicialmente, foi trabalhada a problemática do encarceramento feminino e a violação maciça de direitos fundamentais que envolvem o cárcere, especialmente as normas que protegem a gestação, a maternidade e as crianças. No segundo capítulo, foi elaborada uma investigação sobre o Habeas Corpus no ordenamento jurídico brasileiro e os fundamentos que embasaram a decisão do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641. O intuito consistiu em verificar como o Habeas Corpus pode ser utilizado no combate à cultura do encarceramento e na proteção dos mais vulneráveis social e economicamente. Por fim, no terceiro capítulo, são ponderados e problematizados os dados coletados no site do TJPR. Foi possível inferir que mesmo após o Habeas Corpus Coletivo nº. 143.641, o TJPR continua negando o pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com fundamento no tipo de crime cometido e na falta de demonstração da imprescindibilidade da mãe no cuidado dos filhos.
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    A Teoria da Reprodução Social como lente para a compreensão da subjetividade jurídica feminina
    (Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-03-07) Costa, Maria Eduarda Antunes da; Brega Filho, Vladimir; http://lattes.cnpq.br/9000467259519005
    Este estudo investiga criticamente a relação entre o sistema penal e a luta feminista contra a violência de gênero, à luz da Teoria da Reprodução Social, partindo do seguinte problema de pesquisa: a forma jurídica, em sua expressão penalizadora, pode ser um instrumento eficaz na superação da violência contra a mulher ou reforça as relações de opressão? A hipótese levantada é que a aposta no recrudescimento penal como mecanismo de enfrentamento à violência contra a mulher não apenas se mostra ineficaz, mas também contribui para a reprodução das desigualdades estruturais de gênero e classe e, por isso, se mostra como campo ilegítimo de batalha feminista. Para tanto, parte-se de uma análise do direito enquanto forma social vinculada ao modo de produção capitalista, demonstrando seu papel na manutenção da ordem e na reprodução da opressão de gênero. Examina-se, ainda, a Teoria da Reprodução Social como ferramenta teórica fundamental para compreender as relações entre gênero, classe e exploração, evidenciando como o trabalho reprodutivo feminino é central para a perpetuação do sistema capitalista. Por fim, a pesquisa aborda criticamente a Lei Maria da Penha, destacando seus limites e contradições, especialmente no que se refere à sua incorporação ao aparato penal. Adota-se uma abordagem metodológica qualitativa, baseada na revisão bibliográfica e análise documental, ancorada no materialismo histórico e na crítica marxista do direito. Conclui-se que a efetiva superação da violência de gênero exige uma transformação estrutural que vá além das respostas penais, priorizando estratégias que enfrentem as bases materiais da opressão feminina.
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    Gênero e violência política na Câmara dos Deputados: uma análise sob a perspectiva de reconhecimento de Nancy Fraser
    (Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2025-03-07) Oliveira, Vanessa de Souza; Lima, Jairo Néia; http://lattes.cnpq.br/5837066319512062
    A análise da violência política de gênero na Câmara dos Deputados do Brasil, com base na teoria tridimensional da justiça de Nancy Fraser, examina as desigualdades estruturantes, culturais e institucionais que dificultam a participação plena das mulheres na política. A teoria de Fraser, que abrange os pilares da redistribuição, reconhecimento e representação, oferece uma perspectiva crítica para entender como essas desigualdades afetam diretamente o reconhecimento das mulheres como agentes plenas nas instituições políticas. A violência política de gênero, muitas vezes velada, se manifesta por atitudes que marginalizam e desvalorizam a presença das mulheres nas esferas de poder. A teoria de Fraser destaca a importância do reconhecimento, sugerindo que a transformação das estruturantes políticas passa pela superação das barreiras de respeito e valorização nas esferas de poder. O problema central da pesquisa é investigar como a teoria tridimensional da justiça de Nancy Fraser pode oferecer uma compreensão mais profunda da violência política de gênero na Câmara dos Deputados, com foco nas barreiras estruturantes, culturais e institucionais que impedem a plena participação das mulheres. A hipótese é que a violência política de gênero reflete uma grave falta de reconhecimento das mulheres como agentes plenas na esfera política, e que, embora existam leis como a Lei nº 14.192/2021, estas ainda não enfrentam de forma eficaz as barreiras culturais e estruturantes que limitam a participação igualitária das mulheres. O objetivo geral da dissertação é analisar a violência política de gênero na Câmara dos Deputados sob a ótica da teoria tridimensional de Nancy Fraser, com foco no conceito de reconhecimento. A pesquisa busca entender como a teoria da justiça pode contribuir para uma análise mais aprofundada das desigualdades de gênero na política e como a legislação vigente tem contribuído ou não para promover a inclusão das mulheres. A pesquisa adota o método indutivo, que parte da realidade concreta das mulheres na Câmara dos Deputados para, a partir dessa análise, generalizar e explorar a questão no nível teórico. Utilizando a estrutura conceitual da teoria tridimensional da justiça de Nancy Fraser, a pesquisa foca especialmente no pilar do reconhecimento para entender as dinâmicas de violência política de gênero. Na Câmara dos Deputados, a falta de reconhecimento das mulheres, em termos de autoridade e competência política, contribui para a perpetuação de práticas violentas. Esse fenômeno impede que as mulheres exerçam plenamente seu papel político e dificulta sua participação nas decisões legislativas. Sob a ótica da teoria do reconhecimento de Nancy Fraser, a Lei nº 14.192/21, embora seja um avanço afirmativo, falha ao não promover o reconhecimento e respeito pleno às mulheres, perpetuando a exclusão política e a cultura androcêntrica no parlamento, sem abordar as desigualdades estruturantes de forma eficaz.
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    Uma análise da violação do direito ao acesso à tutela jurisdicional assegurado na Constituição Federal em razão da extinção da execução civil pela prescrição intercorrente por ausência de bem penhorável
    (Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-12-12) Nicolau, Luiz Cezar; Brito, Jaime Domingues; http://lattes.cnpq.br/7335560938139316
    A Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Este trabalho tem a finalidade de procurar responder a seguinte indagação: a previsão do Código de Processo Civil de que na execução civil não sendo localizado patrimônio do devedor para penhora o processo será extinto pela prescrição intercorrente, viola o direito constitucional do credor de acesso à tutela jurisdicional? Foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, em revistas científicas, em material disponível em ambiente virtual e em legislação.
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    A importância do plano de parentalidade sob a perspectiva da vulnerabilidade da mulher brasileira
    (Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2024-12-10) Saliba, Isadora Fleury; Bertoncini, Carla; http://lattes.cnpq.br/8287398590266450
    O problema desse trabalho é analisar a importância do plano de parentalidade na sobrecarga materna. Essa pesquisa será feita por meio de uma análise crítica acerca da disparidade de gênero no dever de cuidado, buscando compreender se é possível utilizar o plano de parentalidade para reduzir essa sobrecarga. Parte-se do pressuposto que vivemos em uma sociedade patriarcal em que as mulheres são, desde o princípio, incentivadas e fadadas exclusivamente à maternidade. A partir daí, entende-se que, em razão de uma dupla vulnerabilidade, ou seja, mãe e mulher, as mulheres mães passam a sofrer consequências sociais de diferença de gênero na maternidade. Será possível observar que as mulheres exercem o cuidado quase que exclusivamente, em detrimento dos homens. Assim, analisa-se que o princípio norteador do direito das famílias passa a ser a afetividade, e não mais a família como uma instituição rígida. Nesse contexto, observa-se que a sociedade continua a atribuir às mulheres o papel principal de cuidado, enquanto os homens permanecem isentos dessa responsabilidade de forma justa e equivalente. A partir daí, constata-se que, quando há litígio, a maior parte das decisões judiciais costumam ser padronizadas, no sentido de determinar valores pré-estabelecidos para pensão alimentícia, e um convívio familiar restrito. O judiciário entende que não há como responsabilizar os pais pelo convívio familiar, de forma que, consequentemente, as mulheres acabam sendo compelidas com a responsabilidade solo. Assim, se a mulher já assume sozinha a responsabilidade pelo cuidado familiar durante o casamento, com a dissolução da união essa carga torna-se ainda mais pesada, intensificando a sobrecarga materna. Essa realidade revela como, mesmo com avanços na compreensão dos direitos familiares baseados em afetividade, ainda persistem desigualdades significativas na divisão das responsabilidades parentais. Logo, este trabalho busca compreender se o plano de parentalidade pode ser uma solução adequada para reduzir a sobrecarga materna e a vulnerabilidade da mulher mãe brasileira. O plano de parentalidade é um instrumento que organiza disposições sobre a vida da criança, envolvendo responsabilidades e compromissos dos pais de forma a minimizar possíveis conflitos e promover um ambiente mais equilibrado para o desenvolvimento dos filhos. Ao inserir esse instrumento como padrão em decisões judiciais e em centros de solução de conflitos, pretende-se investigar em que medida ele poderia contribuir para uma divisão mais equitativa das tarefas parentais e reduzir o impacto desproporcional que tradicionalmente recai sobre as mães. O desenvolvimento do trabalho se deu por meio da adoção de método descritivo-explicativo, baseado em pesquisas bibliográficas de filósofos, juristas e historiadores na área de direito civil e direito das famílias, bem como a análise de jurisprudências e demonstração de dados obtidos por meio do Conselho Nacional de Justiça e IBGE. Primeiramente, compreende-se a cultura patriarcal como geradora da sobrecarga das mulheres pelo trabalho de cuidado. Assim, por meio da análise de dados, verificar-se-á se o plano de parentalidade é instrumento efetivo para diminuir a sobrecarga das mulheres mães.